“Dispõem sobre o funcionamento das atividades econômicas neste Município de Araponga de acordo com o Programa “Minas Consciente – Onda Vermelha” Considerando os parâmetros de classificação do Programa Minas Consciente os indicadores da pandemia do COVID-19 registrados em Araponga/MG; e por decisão dos membros do Comitê Extraordinário COVID-19 deste município de Araponga;
DECRETA:
Art. 1: Fica autorizado o funcionamento apenas das atividades econômicas dos segmentos previstos na “ONDA VERMELHA” cujo os protocolos sanitários estão disponibilizados pelo Programa Minas Consciente…
Art. 2: Fica determinada a adoção dos protocolos sanitários específicos para cada segmento por todas as atividades econômicas autorizadas no Município, nos termos do Programa Minas Consciente do Governo Estadual, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.mg.gov.br/minasconsciente
Veja no documento em anexo o decreto na íntegra. E, reforçamos que esse decreto entrará em vigor a partir do dia 25/04/2021.
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Prefeitura Municipal de Araponga
Gestão 2021:2024
“Simplicidade e Humildade”